Atestados médicos x declaração de comparecimento
Para nossa legislação, quando um empregado está doente e recebe um afastamento médico ou odontológico há o abono do período de afastamento sem desconto salarial do empregado. Contudo, há muita dúvida sobre os documentos que são entregues para que haja esse abono.
Vale dizer que o nome do documento pode ser atestado ou declaração, importando realmente o conteúdo do documento para que haja o abono da falta e não o seu nome.
Assim, o documento entregue pelo funcionário deve conter a data e o horário do atendimento, seu nome completo, o período em que ele deverá ficar afastado de suas atividades e o carimbo do médico ou dentista, com seu nome completo, número do CRM ou CRO e assinatura. Esse documento não pode estar rasurado, o código internacional de doenças – CID é opcional e não há prazo na legislação para a entrega do atestado.
Essa é a regra geral, mas é sempre importante que as empresas analisem a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria a fim de verificar se não há alguma regra específica da categoria, como o prazo para recebimento do atestado ou aceitação de atestados emitidos por outros profissionais como fisioterapeuta ou psicólogo.
Por Michelle Torre