Carnaval é feriado?
Muitas pessoas ainda convivem com essa dúvida e ficam sempre sem entender quando precisam trabalhar nesses dias ou compensar as horas não trabalhadas durante o ano. Por essa razão, vamos responder de forma bem simples a essa dúvida.
Pode ser, mas no geral não é.
Isso mesmo, a festividade cultural conhecida como carnaval não faz parte do calendário oficial de feriados nacionais e por isso são dias normais de trabalho.
Ocorre que podem ser considerados como feriados por uma lei específica do Estado ou do Município. Por exemplo: no Estado do Rio de Janeiro há uma lei que determina a segunda e a terça-feira de carnaval como ponto facultativo; já na cidade de Lins/SP a terça-feira é feriado. Na cidade de Campinas/SP não é ponto facultativo e nem feriado.
Desta forma, em lugares onde não é feriado, mas por se tratar de uma tradição cultural, algumas empresas propõem aos seus empregados folgar nesses dias e compensar essas folgas por meio de alguns minutos ou horas trabalhadas a mais durante outros dias no decorrer do ano.
Mas, é importante lembrar que a empresa não está obrigada a fazer essa compensação. De modo que será plenamente possível trabalhar durante o carnaval e se o empregado faltar, ao empregador é possível descontar o dia da falta e também o descanso semanal remunerado (DSR).
Por Michelle Torre