CTPS Digital
Com a Lei da Liberdade Econômica estabeleceu-se a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social preferencialmente na forma eletrônica. Isso muda muita coisa, pois com a CTPS eletrônica a identificação dos contratos de trabalho estará vinculada no CPF e não haverá mais a necessidade do registro na CTPS em papel.
Em setembro foi publicada a Portaria nº. 1.065/19 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que estabelece como essa nova carteira será emitida.
Com essa alteração, a CTPS digital não terá validade como um documento de identificação civil, mas proporcionará ao trabalhador ter todos os dados atualizados em seu celular, por meio de um aplicativo gratuito, ou pela internet (www.gov.br).
Para habilitação da CTPS digital é necessário ter uma conta no site acesso.gov.br e para mais informações o trabalhador poderá acessar o site https://empregabrasil.mte.gov.br/passo-a-passo-ctps/.
Por Michelle Torre